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CIPA
A
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta
de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento previsto na lei, . Neste
último caso, a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados
mecanismos de participação dos empregados, através de
negociação coletiva.
Devem
constituir e manter CIPA as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados. Conforme o caso,
aplica-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades
ou empresas que lhes tomem os serviços, observadas as
disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras
de setores econômicos específicos.
O
IBRASST está preparado para orientar todos os passos
que deverão ser adotados na constituição da CIPA e definir
quando a sua empresa deverá designar um responsável,
conforme o embasamento legal. Também cuidamos para que
este responsável designado receba toda a capacitação
técnica necessária para o bom desempenho de suas funções.
Após a conclusão do nosso curso preparatório, empregado
e empregador receberão um certificado de conclusão,
demonstrando que a empresa cumpriu integralmente o que
determina a legislação.
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