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CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na lei, . Neste último caso, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Devem constituir e manter CIPA as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Conforme o caso, aplica-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem os serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

O IBRASST está preparado para orientar todos os passos que deverão ser adotados na constituição da CIPA e definir quando a sua empresa deverá designar um responsável, conforme o embasamento legal. Também cuidamos para que este responsável designado receba toda a capacitação técnica necessária para o bom desempenho de suas funções. Após a conclusão do nosso curso preparatório, empregado e empregador receberão um certificado de conclusão, demonstrando que a empresa cumpriu integralmente o que determina a legislação.