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PROGRAMA
DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O
PGR cabe à empresa elaborar e implementar o Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR, contemplando os aspectos
desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:
a)
riscos físicos, químicos e biológicos;
b)
atmosferas explosivas;
c)
deficiências de oxigênio;
d)
ventilação;
e)
outros.
O
Programa de Gerenciamento de Riscos deve considerar
os níveis de ação acima dos quais devem ser desenvolvidas
ações preventivas, de forma a minimizar a probabilidade
de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional,
implementando medidas para o monitoramento periódico
da exposição, informação dos trabalhadores e o controle
médico.
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