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FISCALIZAÇÃO NR-28

Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador, deverá propor de imediato à autoridade competente a interdição do estabelicmento, setor ou maquinário, com embargo total ou parcial da obra, para realização de um novo laudo técnico para se constatar, ou não, o descumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador. A empresa poderá convocar um representante legal para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais.

Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por três vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.

As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas, obedecendo as infrações previstas no quadro de classificação das infrações desta Norma.

Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único da CLT.