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FISCALIZAÇÃO
NR-28
Quando
o agente da inspeção do trabalho constatar situação
de iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador,
deverá propor de imediato à autoridade competente a
interdição do estabelicmento, setor ou maquinário, com
embargo total ou parcial da obra, para realização de
um novo laudo técnico para se constatar, ou não, o descumprimento
das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalhador. A empresa poderá convocar um
representante legal para apurar o motivo da irregularidade
e propor solução para corrigir as situações que estejam
em desacordo com exigências legais.
Entende-se
por descumprimento reiterado a lavratura do auto de
infração por três vezes no tocante ao descumprimento
do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência
do empregador em cumprir as disposições legais e/ou
regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.
As
infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores
sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades
aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação
de multas, obedecendo as infrações previstas no quadro
de classificação das infrações desta Norma.
Em
caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de artifício ou simulação com o objetivo de
fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art.
201, parágrafo único da CLT.
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