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PPP
Perfil
Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico-laboral
do trabalhador e é destinado a prestar informações ao
INSS, relativas à efetiva exposição a agentes nocivos
que, entre outras informações, registra dados administrativos,
atividades desenvolvidas, registros ambientais e resultados
de monitorização biológica e deverá ser emitido por
ocasião do encerramento do contrato de trabalho, para
fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados
em condições especiais ou para concessão de benefícios
por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica
do INSS.
O
IBRASST tem como objetivo maior proteger a sua empresa
de possíveis instrumentos de ordem punitiva, estando
preparada para atendê-lo em todos os quesitos exigidos
nesta norma regulamentadora. Dispomos de todos os meios
técnicos e eletrônicos para implementar e atualizar
as informações do PPP e LTCAT de acordo com as mudanças
da legislação referentes aos agentes nocivos à saúde
do trabalhador.
A
Instrução Normativa 96 INSS-DC, de 23/10/2003 (DO-U
de 27/10/2003) estabeleceu critérios a serem adotados
pelas áreas de Benefícios e Receita Previdenciária,
determinando, entre outras normas, que o comprovação
do exercício da atividade especial através do formulário
PPP será exigida a partir de 1/1/2004 e que, após a
implantação em meio magnético pela Previdência Social,
será exigido para todos os segurados, independente do
ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes
nocivos.
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